

Assessoria jurídica para síndicos, administradoras e condôminos no Rio de Janeiro, com atuação em Direito Condominial desde 1990.
✓ Cobrança de inadimplentes, judicial e extrajudicial
✓ Assessoria em assembleias, convenção e regimento interno
✓ Mediação de conflitos entre moradores, síndico e administradora
Síndicos e condôminos enfrentam desafios diferentes. Escolha o seu perfil e fale diretamente com o advogado.
Cada condomínio tem sua própria dinâmica. Analisamos a convenção, o regimento interno, a legislação e o histórico do caso antes de definir a estratégia.
Notificação, acordo, protesto e execução das cotas condominiais.
Convocação, pauta, quórum, condução e ata juridicamente seguras.
Elaboração, atualização e registro, alinhados à lei e à realidade do prédio.
Solução de conflitos entre moradores, síndico e administradora, evitando processos.
Orientação sobre aprovação de obras, uso de áreas comuns e responsabilidades.
Atuação judicial do condomínio ou do condômino, com estratégia desde o início.
Simples, direto e sem burocracia.
Pelo WhatsApp, conte em poucas linhas o que está acontecendo no seu condomínio.
Avaliamos documentos como convenção, regimento, atas e notificações para entender a situação.
Apresentamos o caminho mais adequado — preventivo, mediação ou judicial — e acompanhamos até a solução.
Dr. Sérgio Ramos Pacheco
OAB/RJ nº 73.226
Sócio fundador da Souza Pereira & Ramos Pacheco Advogados
Atua em Direito Condominial e Cível desde 1990, assessorando síndicos, administradoras e condôminos no Rio de Janeiro. Ao longo de mais de três décadas, acompanhou assembleias, cobranças, revisões de convenção e conflitos de todos os tipos, sempre buscando primeiro a solução mais rápida e menos desgastante para o condomínio.
Acompanhe conteúdos sobre direito condominial no Instagram: @sergiopacheco.adv
Primeiro, com notificação e tentativa de acordo. Não havendo pagamento, a cota condominial pode ser cobrada por execução direta, caso o Condomínio possua toda a documentação comprovante dos valores como título executivo extrajudicial, o que torna o processo mais rápido.
Sobre o valor em atraso incidem multa de até 2%, juros e correção, conforme a convenção.
De forma genérica, não. O STJ entende que a convenção não pode proibir qualquer animal sem justificativa.
O que se pode exigir é que o animal não coloque em risco a segurança, a saúde e o sossego dos demais moradores, e o regimento pode estabelecer regras de convivência, como a circulação em áreas comuns.
Em condomínios exclusivamente residenciais, o STJ possui decisão admitindo que a convenção proíba a locação de curtíssima duração por aplicativos quando ela se caracteriza como hospedagem e também possui decisão entendendo que a convenção precisa admitir esta modalidade de locação expressamente, do contrário, esta prática estaria proibida. A matéria ainda não foi pacificada com decisão vinculante. Cada caso depende do texto da convenção e da forma de uso do imóvel.
Sim. Se praticar irregularidades, não prestar contas ou não administrar bem o condomínio, pode ser destituído pelo voto da maioria absoluta dos membros de assembleia convocada especialmente para isso. A convocação pode ser feita por 1/4 dos condôminos.
Obras necessárias podem ser feitas pelo síndico ou, se ele se omitir, por qualquer condômino, mesmo sem autorização prévia da assembleia, e quem pagar tem direito a reembolso.
Se a obra for urgente e de valor alto, a assembleia deve ser informada imediatamente. Se não for urgente e envolver despesa excessiva, é preciso aprovação prévia da assembleia.
Uma convenção desatualizada pode contrariar o Código Civil e não tratar de temas atuais, como locação por aplicativos, portaria remota, animais e proteção de dados (LGPD), o que gera conflitos entre moradores e dificulta a administração.
Já a convenção não registrada vale entre os condôminos, mas, sem o registro em cartório, não pode ser oposta a terceiros. Atualizar e registrar a convenção traz segurança para o síndico e para todos os moradores.
A alteração da convenção exige a aprovação de 2/3 dos votos dos condôminos. Por isso, a pauta, a convocação e a ata precisam ser preparadas com cuidado, para evitar a anulação da assembleia.
Sim. Desde 2022 a lei permite assembleias total ou parcialmente virtuais, desde que não haja proibição na convenção e que a convocação informe como os condôminos vão acessar, se manifestar e votar.
Não. O condômino em atraso não pode ser impedido de usar piscina, salão de festas, churrasqueira ou academia, salvo quando o uso depende de pagamento adicional.
A dívida deve ser cobrada pelos meios legais: notificação, acordo, protesto ou ação judicial.
Depende. O síndico é o representante legal do condomínio e tem autonomia para a administração do dia a dia e manutenções rotineiras.
Já obras relevantes, alteração da convenção e despesas que impactem financeiramente os condôminos precisam ser aprovadas em assembleia.
O ideal é ter assessoria contínua, para prevenir problemas e garantir que as decisões estejam dentro da lei.
O advogado é essencial em cobranças, revisão da convenção e do regimento, assembleias, contratos, notificações e conflitos entre moradores.
Conte o que está acontecendo e receba uma orientação sobre o melhor caminho.