Desde 1990 auxiliamos síndicos, administradoras e condôminos na gestão jurídica do condomínio, garantindo segurança e equilíbrio na convivência. Prestamos assessoramento jurídico em assembleias, elaboramos e revisamos a convenção e o regimento interno, além de atuar na mediação de conflitos e na solução de questões como inadimplência, obras e uso das áreas comuns.


Com uma abordagem estratégica e embasada na legislação, buscamos sempre soluções eficientes que promovam harmonia e segurança para todos.

Assessoria Juridica condominial para síndicos e para quem vive em condomínio

ASSESSORIA JURIDICA CONDOMINIAL

Atuamos com foco em oferecer soluções jurídicas sob medida para síndicos, administradoras e condôminos, respeitando as particularidades de cada condomínio e a complexidade de suas relações internas



Cada condomínio tem sua própria dinâmica, e cada conflito exige uma abordagem específica. Por isso, iniciamos com uma análise minuciosa da situação apresentada, considerando a convenção, o regimento interno, a legislação aplicável e o histórico do problema.



Com base na análise, traçamos a estratégia mais adequada, seja por meio de assessoria preventiva, mediação de conflitos, atuação em assembleias ou medidas judiciais. Nosso objetivo é proteger os direitos e garantir a segurança jurídica da gestão condominial com agilidade e eficiência.



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Dr. Sérgio Ramos Pacheco.

Sócio fundador da SOUZA PEREIRA E RAMOS PACHECO ADVOGADOS.

Advogado especializado em Direito Condominial e Cível desde 1990

Certificado em IA para Advogados pela Startse Tech Academy

Certificado em Teses Vencedoras Escaláveis pela New York Law & Science Academy

Certificado como Expert em Direito das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista pela Faculdade FaCiencia e Instituto de Ensino A.Oliveira



Procurado por síndicos e condôminos em busca de soluções para desafios jurídicos na gestão e conflitos do dia a dia condominial, atua com expertise no tema desde 1990 e dedica-se a oferecer assessoria jurídica estratégica e eficaz para condomínios.

DÚVIDAS FREQUENTES

Quais problemas um condomínio pode enfrentar por ter uma convenção desatualizada ou não registrada e

Um condomínio com uma convenção desatualizada ou nãoregistrada em cartório pode enfrentar diversos problemas legais e operacionais.Aqui estão alguns dos principais desafios:

  1. Desconformidade com a Legislação Atual: Uma convenção desatualizada pode não refletir mudanças na legislação, como o Código Civil de 2002 ou a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), o que pode levar a conflitos de normas e litígios.
  2. Questões Sociais e Tecnológicas: A falta de atualização pode não abordar temas modernos como o uso de plataformas de aluguel por temporada (Airbnb), a instalação de portarias remotas, ou a permissão de animais de estimação, gerando conflitos entre moradores.
  3. Riscos Legais e Financeiros: Uma convenção não registrada em cartório pode ser questionada em juízo por terceiros, o que pode resultar em processos judiciais dispendiosos e potencialmente prejudiciais ao condomínio.
  4. Dificuldades na Administração: A ausência de regras claras e atualizadas pode dificultar a administração do condomínio, levando a desentendimentos e mal-entendidos entre os condôminos.

Para evitar esses problemas, é importante atualizar eregistrar a convenção em cartório, garantindo que ela esteja alinhada com asleis vigentes e atenda às necessidades atuais do condomínio.

O condomínio pode proibir animais de estimação?

o.Nenhuma convenção pode impedir que um morador tenha um animal de estimação,desde que respeite as normas de convivência, como silêncio, higiene e segurança.

O síndico pode tomar decisões sem consultar os condôminos?

Depende da decisão. O síndico é representante legal docondominio e tem autonomia para realizar manutenções e administrar o condomíniono dia a dia. No entanto, obras relevantes, alteração da convenção, mudançasque impactem financeiramente os condôminos, entre outras, precisam seraprovadas em assembleia.

O que fazer se o síndico se omitir quanto à realização de uma obra necessária em área comum?

As obras em áreas comuns classificam-se como necessárias,úteis ou voluptuárias, e as obras necessárias, que não importem em despesas excessivas, podem ser realizadas mesmo sem a autorização prévia da assembleia.

Se o síndico se omitir, qualquer condômino pode realizara obra necessária e pleitear o reembolso do valor.

As obras necessárias podem ser realizadas sem a autorização prévia da assembleia, pois são indispensáveis para apreservação e segurança do edifício. 

A exceção ocorre quando essas obrasenvolvem despesas excessivas, caso em que a aprovação da assembleia sefaz necessária

É sempre importante consultar a convenção do Condominio econtar com a orientação de um advogado especializado

O condominio pode impedir o condômino inadimplente de usar áreas comuns?

Não. O condômino inadimplente não pode ser impedido deutilizar as áreas comuns, como piscina, salão de festas, churrasqueira ouacademia, desde que essas áreas não dependam de pagamento adicional.

Impor restrições desse tipo confgura abuso de direito, contrariando  princípios da dignidade humana  e os que regem o direito da propriedade.  A inadimplência deve ser tratada exclusivamente por meios legais,como notificação, protesto ou cobrança judicial da dívida.

O uso das áreas comuns está vinculado à qualidade deproprietário ou possuidor da unidade, e não ao adimplemento das taxas.

Quando é necessário contratar um advogado para o condomínio?

O ideal é ter assessoria jurídica contínua para evitarproblemas e garantir que todas as decisões estejam dentro da lei. Um advogado éessencial para cobranças judiciais ou extrajudiciais, revisão da convenção eregimento interno, assessoria em assembleias, analise de contratos, elaboraçãode notificações, resolução de conflitos e outros.


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