Sim. Além do aviso prévio, você pode ter direito a saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego.
O assédio moral é uma violação grave dos direitos do trabalhador. Uma vez caracterizado, é possível buscar reparação por danos morais e, em alguns casos, até rescisão indireta do contrato.
Sim. Mesmo sem registro em carteira, você pode exigir todos os direitos trabalhistas. É possível comprovar o vínculo por meio de testemunhas, documentos ou mensagens.
Sim, é possível cobrar as horas extras dos últimos 5 anos. Se houver provas como cartões de ponto, mensagens ou testemunhas, você pode ter direito a receber esses valores com acréscimos legais.
É quando o empregado pede o fim do contrato por culpa do empregador, mantendo os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa. É comum em casos de atrasos salariais, assédio ou condições degradantes de trabalho.
O primeiro atendimento é gratuito e totalmente sigiloso. Após a análise do seu caso, você receberá orientação clara sobre seus direitos e os próximos passos.