Ajudamos as pessoas com transtorno do espectro autista a receberem os tratamentos necessários, obrigando Planos de Saúde a cumprirem a obrigação de custear terapias recomendadas pelo médico assistente, sejam elas equoterapia, hidroterapia, musicoterapia ou outras terapias que são vitais para a saúde e melhoria da qualidade de vida da pessoa com TEA e de sua família. O plano deve cobrir
Além do método AEVD utilizado na análise de cada caso, a abordagem jurídica inovadora em nossas petições é baseada no método MVP, que adota princípios da neurociência para fortalecer nossa capacidade argumentativa em defesa dos seus direitos.
Nesse método, fazemos uma Análise detalhada do seu caso, para determinar a melhor Estratégia a ser aplicada, cada caso é um caso, e cada cliente é único em seu caso.
Verificamos a Via mais indicada, traçamos qual linha será a mais indicada para Defender seu Direito de maneira rápida e efetiva.
Para marcar uma consulta com um advogado especialista, toque no botão abaixo:
O Método desenvolvido no escritório, é o método AEVD.
Análise
Estratégia
Via Indicada
Defesa do direito
Dr. Sérgio Ramos Pacheco.
Sócio fundador da SOUZA PEREIRA E RAMOS PACHECO ADVOGADOS.
Pós-graduado em Direito Empresarial
Certificado em IA para Advogados pela Startse Tech Academy
Certificado em Teses Vencedoras Escaláveis pela New York Law & Science Academy
Certificado como Expert em Direito das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista pela Faculdade FaCiencia e Instituto de Ensino A.Oliveira
Advogado há 34 anos.
Após analisar casos de pessoas que estavam tendo seus devidos tratamentos para o transtorno do espectro autista negados pelos planos de saúde, decidiu se dedicar ao estudo do tema, se especializando como Expert em Direito das Pessoas com TEA
Embora planos afirmem que algumas terapias como equoterapia, hidroterapia, musicoterapia, entre outras não têm eficácia e “evidencia científica”, quem determina a eficácia no resultado do tratamento é o médico assistente.
Nestas condições, a negativa de cobertura pode ser caracterizada como prática abusiva, passível de ação judicial
Inicialmente, é recomendável formalizar a solicitação e a negativa do plano de saúde, preferencialmente por escrito. Em seguida, pode-se buscar a via administrativa ou a via judicial, ingressando com ação para garantir o direito ao tratamento. É importante contar com a assistência de um advogado especializado.
Aqui no escritório, fazemos essa análise detalhada para você, logo no primeiro atendimento.
Depende muito de cada caso e da negativa do plano de saúde. Em alguns casos pode ser cabível direito a indenização de dano moral.
Inicialmente serão necessários os seguintes documentos :
a - carteira de identidade e CPF
b - contrato e carteirinha do Plano de Saúde;
c - laudo do médico assistente indicando a terapêutica adequada
d - comprovante da negativa de cobertura pelo Plano de Saúde
Depende muito de cada caso, mas o nosso primeiro objetivo normalmente é conseguir a tutela de urgência (liminar), que obriga o plano a resolver seu problema, antes de todo o processo.
O importante é que o paciente esteja com tratamento garantido o quanto antes.